Desafio Brilhante
“BRILHANTE, RECUPERA O BRANCO DESDE A 1ª LAVAGEM, COMPROVE OU SEU DINHEIRO DE VOLTA*"
*de acordo com escala de brancura presente na embalagem em tecidos 100% algodão.
1. Esta é uma ação de responsabilidade da UNILEVER BRASIL LTDA., doravante designada simplesmente UNILEVER, com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.309, do 1º ao 12º andares, parte do 13º e 14º andares, Vila Nova Conceição, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 61.068.276/0001-04, sem nenhuma modalidade de sorte ou vinculação a distribuição gratuita de prêmios nos termos da Lei nº. 5.678/71 e do Decreto nº. 70.951/72, a qual beneficiará indistintamente a todos os consumidores que cumprirem o disposto no presente regulamento.
2. A ação será realizada no período compreendido entre os dias 03 de novembro de 2009 e 12 de dezembro de 2009, sendo aberta aos consumidores, pessoas físicas, de idade igual ou maior a 18 anos, residentes e domiciliadas em território nacional.
3. Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990), a UNILEVER lança para o produto detergente em pó BRILHANTE o desafio “BRILHANTE, RECUPERA O BRANCO DESDE A 1ª LAVAGEM, COMPROVE OU SEU DINHEIRO DE VOLTA*”, fornecendo aos consumidores informações precisas, adequadas e claras sobre as qualidades e características do detergente em pó Brilhante, composição, qualidade, riscos e benefícios, especialmente no que diz respeito ao efeito branqueador do detergente em pó de acordo com escala de brancura presente na embalagem do produto aplicado em roupas compostas em tecidos 100% algodão, conforme comprovado por testes laboratoriais realizados pela UNILEVER, desde que o uso do produto se dê corretamente, em conformidade com as diretrizes determinadas em seu rótulo.
4. Considerando o efeito branqueador do detergente em pó Brilhante, de recuperar o branco desde a primeira lavagem, de acordo com escala de brancura presente na embalagem dos produtos em tecidos 100% algodão, esta ação tem por objeto a devolução do valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) correspondente a 1 (uma) unidade do produto Brilhante, em quaisquer das configurações disponíveis no mercado, caso o consumidor, após utilizar o produto de acordo com as diretrizes estabelecidas neste regulamento e, principalmente, aquelas descritas no rótulo da embalagem, não fique satisfeito com o efeito branqueador do produto desde a primeira lavagem .
5. A participação neste desafio limitar-se-á ao reembolso de, no máximo, R$ 18,00 (dezoito reais) correspondente a 04 (quatro) unidades do produto Brilhante, por consumidor, o que equivale a R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) por produto Brilhante, independentemente da configuração da embalagem, e, desde que a compra tenha sido efetuada em uma única oportunidade, mediante a emissão de uma única nota fiscal e/ou cupom fiscal que contemple a totalidade dos produtos ora indicado. Não haverá o reembolso de valor diverso do aqui estabelecido.
6. O procedimento a ser observado pelo consumidor, para o reembolso do valor correspondente ao produto Brilhante, deverá obedecer às seguintes etapas:
(a)Para participar da ação, o consumidor deve:
- Entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor Unilever 0800 707 3553 ou por e-mail por meio do site www.brilhante.com.br/contato , para aderir à ação;
- Em até 15 (quinze) dias úteis, a contar do contato realizado com o Serviço de Atendimento ao Consumidor, o consumidor receberá no endereço por ele indicado uma Carta Resposta, com porte pago, contendo um formulário com perguntas às quais deverão ser completa e totalmente respondidas pelo consumidor, entre as quais, o motivo da insatisfação, além dos dados cadastrais requeridos (nome completo, endereço completo, bairro, cidade, Estado, CEP, telefone e CPF, RG, e-mail) e a indicação de conta bancária para depósito do valor correspondente para reembolso.
(b)O referido Formulário de Participação, após correto preenchimento (uso obrigatório de caneta e preenchimento sem rasuras), deverá ser devolvido à UNILEVER (sem nenhum custo para o consumidor), em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento, juntamente com a nota fiscal original de compra e a embalagem vazia do produto que foi utilizado para a lavagem de roupas compostas de 100% de algodão. O referido formulário será analisado pela UNILEVER, sendo os dados conferidos, para fins de cadastramento e aprovação da participação do consumidor neste desafio.
(c)Após a aprovação da participação do consumidor, mediante a análise das informações e documentos apresentados (nota fiscal original e embalagem do produto), a UNILEVER efetuará o depósito na conta bancária indicada pelo consumidor no ato do preenchimento do Formulário de Participação, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de recebimento do formulário.
7. Os consumidores que realizarem a compra do detergente em pó Brilhante no último dia da campanha, ou seja, dia 12 de dezembro de 2009, poderão participar desta ação, contudo, deverão atender ao prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da compra, para fins de preenchimento das condições de participação definidas no item 6 deste Regulamento.
8. O reembolso previsto na presente ação é individual e intransferível, podendo ser requisitado apenas 1 (uma) única vez por consumidor, verificação esta realizada pela UNILEVER, de acordo com o número do CPF informado pelo consumidor no ato do preenchimento do Formulário de Participação.
9. O referido reembolso não será efetuado nas seguintes hipóteses:
(a)Caso o consumidor não utilize o produto observando as orientações do rótulo;
(b)Caso o consumidor não cumpra todas as regras indicadas neste Regulamento;
(c)Caso seja constatado que o consumidor já participou do desafio, sendo as demais requisições de reembolso desconsideradas, consoante determinação contida no item 8 acima, independentemente de prévia comunicação ao consumidor.
10. Será excluído automaticamente da ação os consumidores que, de qualquer forma, infringirem ou tentarem infringir as regras ora estabelecidas.
11. A divulgação da presente ação poderá ser realizada por meio de material de ponto de venda, Internet, notas de imprensa, bem como por meio de demonstradoras presentes nos pontos de venda.
12. Os dados pessoais captados serão tratados com confidencialidade e serão utilizados tão-somente para relacionamento da UNILEVER com o seu consumidor.
13. O consumidor que participar da presente ação concorda que as informações prestadas à UNILEVER serão integralmente cedidas à UNILEVER, em caráter de exclusividade, de forma total e irrevogável.
14. A participação na presente ação implicará a integral aceitação das condições de sua realização, expresssas neste regulamento.
15. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no site www.brilhante.com.br ou mediante contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da UNILEVER 0800 707 3553 ou email por meio do site www.brilhante.com.br/contato .
RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES